O POPULISMO PENAL E SUA INFLUÊNCIA NOS VEREDITOS
Valdemir Pontes1
André Peixoto de Souza2
Resumo
O presente trabalho busca incursionar pela seara da reação popular ante a excessiva e, muitas vezes, insensata
exposição midiática de fatos jurídicos que caracterizam injusto penal. Importa à justiça e aos estudiosos do direito,
promover um exame de qualquer ilícito penal à luz, unicamente, da legislação que regula a matéria e das provas
carreadas aos autos do processo. Em que pesem estas premissas, basilares de todo julgamento pelos órgãos
jurisdicionais, é certo que as informações deturpadas por um jornalismo, em grande medida, maculado pelo
interesse comercial, bem como, pelo descompromisso com a busca da justiça acima de tudo, tem o condão de
produzir, no seio da sociedade já exaurida de toda a violência que assola seus membros, um sentimento sempre
deletério, de vingança, com tintas de crueldade, contra autor de conduta eventualmente criminosa. O maior
problema para quem está sendo julgado, ou para os que laboram nas lides da justiça, é de que esta postura social
pode influenciar no julgamento dos juízes togados, também, e em maior medida, quando se tratar de julgamento
pelo conselho de sentença dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Esta é a matéria que se pretende
examinar nas próximas linhas. É certo que não se deverá exaurir o tema, ante sua amplitude e abrangência,
entretanto, o presente estudo intenta observar o pensamento de estudiosos, que se debruçaram e se debruçam sobre
o assunto, sempre com vistas a tornar o julgamento pelas instancias jurisdicionais o quanto mais equidistantes dos
clamores populares, insuflados pelas mídias de massa, que, neste caso, em nada colaboram para a busca da justiça.
Palavras-chave: mídia; julgamento; popular; influência; júri.
